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Dra. Tatiana Marazzi

Por não ter checado duplicata por empresa parceira, o Banco HSBC foi condenado a pagar multa. Problemas com parceira podem acarretar prejuízos de cerca de R$ 120 mil.MARINA DIANA •

Publicado em 13/11/08 às 00:00

SÃO PAULO – Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado, pode levar o empresário a cumprir até cinco anos de prisão. É o que determina o artigo 172 do Código Penal brasileiro. Também é punido da mesma forma aquele que adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.

De acordo com a criminalista Tatiana Michele Marazzi Laitano, do Gaiofato Advogados Associados, apesar da duplicata ser em nome de pessoa jurídica, quem responde por ela é o dono da empresa ou o responsável. “O crime existe porque é emitido um título de crédito de um serviço que não existe, não foi prestado. É difícil isso acontecer sem o dono saber, mas podem ter funcionários que aproveitam o grande fluxo de mercadorias e emitem as duplicatas falsas em nome da empresa”, explica a advogada. Segundo ela, instalado o inquérito policial, é acionado o sócio que, em sociedade, tem poder de decisão. “As vezes existem sócios que sequer trabalham na empresa”, afirma.

Para evitar esse tipo de dor de cabeça, o empresário deve ficar atento ao canhoto de recebimento e verificar se toda a mercadoria entregue corresponde às notas fiscais recebidas. O especialista em direito empresarial Alexandre Gaiofato de Souza, sócio do mesmo escritório, explica que o delito é comum principalmente entre empresas à beira da falência e envolve setores como bancos e factorings. “Para fazer capital de giro, as empresas emitem duplicatas simuladas. Como não têm mais créditos em bancos, descontam os títulos em duas ou três factorings. Conseguem receber e somem do mercado”, afirma o advogado.

A operação de factoring é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à empresa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas à prazo, a uma empresa de factoring

Em agosto deste ano, uma empresa de factoring de São Paulo e uma de comércio de madeira foram acionadas na Justiça pela cobrança de uma duplicata simulada. Em acórdão, o tribunal paulista entendeu que o ato de má-fé recaia apenas ao comércio de madeiras, que emitiu a duplicata, e isentou a factoring do pólo passivo da ação, alegando boa-fé da empresa de fomento mercantil. Mas nem sempre isso acontece. Em muitos casos a factoring é condenada, já que não existe legislação específica para o setor. “Isso cria uma áurea nebulosa da factoring. É uma pena”, completa Gaiofato de Souza.

Cuidado redobrado

egundo a especialista em operação de fomento mercantil Vanessa Christina da Silva, do Lemos Leite & Dias da Silva Advogados, a Associação Nacional de Sociedades de Fomento Mercantil (Anfac) informa sobre a necessidade de uma análise de crédito do cliente antes de estabelecer a compra da duplicata, justamente para evitar o que se chama também de “duplicata fria”.

kern -0.01pt”É comum as empresas de factoring ligar para o sacado, que é contra quem é emitido o título, e confirmar se existiu aquela relação comercial. No entanto, existem operações onde há funcionários de má-fé que confirmam a operação inexistente. Por isso, a atenção deve ser redobrada”, alerta a advogada.

Ela explica, ainda, que emitida a duplicata simulada, mesmo que exista o pagamento posterior, o crime já foi configurado, uma vez que a duplicata foi emitida sem lastro comercial. O sacado pode entrar com ação contra o emitente requerendo a inexigibilidade do título e danos morais, além de buscar reparação no âmbito criminal.

“Se há a emissão da duplicata e ela ficar guardada na gaveta, não há crime porque não entrou em circulação. Mas ao jogar no mercado, há uma responsabilidade daquele que leva o título a factoring com o objetivo de antecipar valores para aumentar o seu capital de giro”, finaliza.

Sem segurança

O crime também é aplicado entre empresas. Por isso, é importante checar se o material entregue corresponde ao emitido em nota. O advogado Alexandre Gaiofato de Souza conta que um cliente teve problemas com uma empresa parceira e que o prejuízo atingiu a marca dos R$ 120 mil.

“Uma empresa do setor de material de escritórios que faz exportação da China que recebeu algumas cobranças bancárias advindas de um fornecedor com quem ele trabalhava há 20 anos. Ao informar o ocorrido, a empresa parceira prometia anular o crédito, o que nunca acontecia. Por fim, foi instalado um inquérito policial com o crime de anulação de sustação de processo, mas meu cliente teve que prestar caução em juízo, com a indicação de um automóvel”, exemplificou o advogado especialista.

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